Perguntas Frequentes

As Agências de Água fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e exercem a função de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica.

A sua criação precisa ser solicitada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica e autorizada pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos. A viabilidade financeira de uma Agência deve ser garantida pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.

A Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (FABH-SMT) foi instituída em janeiro de 2003, em conformidade com a Lei nº 10.020, de 03 de julho de 1998, como entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estrutura administrativa e financeira própria e participação do Estado, municípios e sociedade civil, conforme consta de escritura pública de constituição. A FABH-SMT é o braço executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), para apoio técnico, administrativo e financeiro.

Possui um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor Técnico, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, sendo que todos os membros foram indicados e aprovados pelo plenário do CBH-SMT.

Promover a capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo CBH-SMT;

Participar da Gestão de Recursos Hídricos juntamente com outros órgãos da Bacia;

Aplicar recursos financeiros a fundo perdido dentro dos critérios estabelecidos pelo CBH-SMT;

Analisar técnica e financeiramente os pedidos de investimentos de acordo com as prioridades e critérios estabelecidos pelo CBH-SMT;

Efetuar a Cobrança pela utilização dos recursos hídricos da Bacia do SMT, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CBH-SMT e fixados em Lei;

Gerenciar os recursos financeiros gerados por Cobrança pela utilização das águas da Bacia e outros definidos em Lei, em conformidade com as normas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, ouvindo o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI;

Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento do CBH-SMT.

A Bacia Hidrográfica do Rios Sorocaba e Médio Tietê – SMT possui área de drenagem de 11.829 km² e uma população de aproximadamente 2.043.625 habitantes. Dentre os principais rios estão os seguintes: Sorocaba, Tietê, Sorocabuçu, Sorocamirim, Pirajibu, Jundiuvira, Murundu, Sarapuí, Tatuí, Guarapó, Macacos, Ribeirão do Peixe, Alambari, Capivara e Araqua. Possui dois reservatórios, sendo eles a Represa Itupararanga e a Represa Barra Bonita.

A Bacia é formada por 35 municípios, sendo eles: Alambari, Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Botucatu, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como principais finalidades proporcionar ao usuário uma sugestão do real valor da água, incentivar o uso racional dos recursos hídricos e adquirir recursos financeiros que possibilitem uma recuperação das bacias hidrográficas.

A Cobrança não é um imposto, ou taxa, mas sim uma compensação paga pelo uso de um bem público, na qual o preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas. 

Conforme o disposto no Decreto nº 50.667/2006, no Artigo 5º – “Estão sujeitos à cobrança todos os usuários que utilizam os recursos hídricos superficiais e subterrâneos”.

Entretanto, os usos com finalidade de Irrigação, Rural, Psicultura e Dessedentação Animal são isentos da cobrança no Estado de São Paulo. Contudo, captações subterrâneas com vazão inferior a 15m³/dia e captações superficiais e lançamentos superficiais com vazão inferior a 25m³/dia, também são isentos da cobrança, independente da finalidade.

Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Lei nº 10.020, de 03 de julho de 1998 - Autoriza o Poder Executivo a participar da constituição de Fundações Agências de Bacias Hidrográficas dirigidas aos corpos de água superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.

Lei Estadual nº 12.183/2005 – Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores.

Decreto Estadual nº 50.667/2006 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.183/ 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo.

Decreto Nº 55.008, de 10 de novembro de 2009 - Aprova e fixa os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo nas Bacias Hidrográficas dos Rios Sorocaba e Médio Tietê.

Para dúvidas e/ou solicitações referentes a cobrança específica, encaminhar para o endereço de e-mail: cobranca@agenciasmt.com.br ou ligar em: (15) 3237-7060.